Imagem: https://www.congress.gov/bill/119th-congress/senate-bill/394/text
A 18 de julho de 2025, o Presidente dos Estados Unidos promulgou a lei Guiding and Establishing National Innovation for U.S. Stablecoins Act, amplamente conhecida como Genius Stablecoin Bill. Esta legislação pioneira representa o primeiro grande marco regulatório para ativos digitais nos EUA. O senador Hagerty e os seus colegas apresentaram o projeto de lei a 4 de fevereiro de 2025 e, após extensos debates em ambas as câmaras do Congresso, o Congresso aprovou o projeto, incluindo requisitos de supervisão e conformidade mais rigorosos. O Genius Stablecoin Bill cria um enquadramento regulatório abrangente para o mercado dos EUA de stablecoins em crescimento acelerado, procurando equilibrar o incentivo à inovação com a gestão dos riscos.
O Genius Stablecoin Bill eleva significativamente a fasquia de conformidade para emissores de stablecoins, o que deverá conduzir a uma maior consolidação do setor. Por outro lado, a lei atribui um estatuto legal claro e um percurso regulatório definido às entidades conformes, criando condições para uma expansão robusta no mercado dos EUA. As instituições licenciadas deverão recorrer principalmente a obrigações do Tesouro dos EUA e a outros ativos de baixo risco para otimizar a gestão de ativos e conceber produtos inovadores.
Para investidores e utilizadores, a nova legislação assegura mecanismos mais fiáveis de garantia de valor e de liquidação para as stablecoins abrangidas pelo Genius Stablecoin Bill, mitigando riscos anteriormente associados a reservas opacas ou insuficiente colateralização. As auditorias periódicas e a obrigação de divulgação reforçam a transparência para os investidores, promovendo maior confiança pública no ecossistema.
Olhando para o futuro, o Genius Stablecoin Bill irá impulsionar um crescimento robusto e conforme do mercado dos EUA de stablecoins. No entanto, o setor enfrentará desafios críticos, como encontrar o equilíbrio certo entre a regulação rigorosa e os custos de conformidade, assim como responder às exigências da coordenação regulatória transfronteiriça e à rápida evolução tecnológica.